Sabes como o ICE pode reduzir a fatura fiscal da tua empresa? Descobre o Incentivo à Capitalização

Por isso, hoje vamos explicar-te tudo sobre o ICE – Incentivo à Capitalização das Empresas, um benefício que pode reduzir significativamente o IRC a pagar, mas que muitos gestores ainda deixam "em cima da mesa".

Sabes como o ICE pode reduzir a fatura fiscal da tua empresa? Descobre o Incentivo à Capitalização

Se geres um negócio em Portugal, já ouviste certamente que "capitalizar é preciso". Mas sabias que o Estado pode premiar a tua empresa simplesmente por não distribuíres todos os lucros ou por reforçares os teus fundos próprios?

Na Comudel, acreditamos que a eficiência fiscal não é um luxo, mas uma necessidade de gestão. Por isso, hoje vamos explicar-te tudo sobre o ICE – Incentivo à Capitalização das Empresas, um benefício que pode reduzir significativamente o IRC a pagar, mas que muitos gestores ainda deixam "em cima da mesa".


O que é o ICE e por que deve interessar-te?

O ICE surgiu para substituir antigos regimes (como a DLRR e a RCCS) com um objetivo claro: incentivar as empresas a financiarem-se com capitais próprios em vez de recorrerem sistematicamente a dívida bancária.

Na prática, o ICE permite deduzir ao lucro tributável uma importância calculada com base no aumento líquido dos capitais próprios da tua empresa. Ou seja, se reforçares a estrutura financeira do negócio, o Estado abdica de uma parte do imposto.


Como se calcula o benefício em 2026?

O cálculo do ICE não é um valor fixo; ele depende do contexto de mercado e da dimensão da tua empresa. Para o período de tributação de 2026, a fórmula baseia-se na taxa Euribor a 12 meses (média do ano) acrescida de um spread:

  • PME ou Small Mid-Cap: Euribor + 2%
  • Outras Empresas: Euribor + 1,5%

O Bónus de 2026: Para este ano, o benefício apurado ainda usufrui de uma majoração de 20%. É uma oportunidade de ouro para acelerar a recuperação de capital.


O que conta como "Aumento de Capital Próprio"?

Nem todo o dinheiro que entra na empresa conta para este benefício. Para ser elegível, o aumento deve vir de:

  1. Entradas em dinheiro (constituição ou aumento de capital social).
  2. Conversão de créditos em capital (entradas em espécie).
  3. Prémios de emissão de participações sociais.
  4. Aplicação de lucros do próprio exercício em resultados transitados ou reservas (a famosa retenção de lucros).
Atenção: O cálculo é feito sobre o aumento líquido. Se aumentares o capital num mês, mas distribuíres dividendos ou reduzires o capital no outro, esse valor será abatido à base do cálculo.

Limites que deves conhecer

Como qualquer incentivo fiscal, o ICE tem "tetos" máximos anuais. A dedução não pode exceder o maior dos seguintes valores:

  • 4.000.000 € (um limite que foi recentemente duplicado);
  • 30% do EBITDA fiscal (lucro antes de juros, impostos, depreciações e amortizações).

Se o benefício apurado for superior a estes limites, não o perdes! Podes reportar o excesso para os cinco períodos de tributação seguintes.


Requisitos para a tua empresa beneficiar

Para "ativar" este incentivo na tua próxima Declaração Modelo 22, a tua empresa deve cumprir alguns requisitos básicos:

  • Ter contabilidade organizada.
  • Não ter o lucro tributável determinado por métodos indiretos.
  • Situação regularizada: Não ter dívidas à Autoridade Tributária nem à Segurança Social (lá está a importância do que falamos no artigo anterior!).

Conclusão: Capitalizar para Crescer

O ICE é mais do que um desconto no imposto; é um incentivo à resiliência. Uma empresa com capitais próprios fortes é uma empresa mais robusta perante crises e mais credível perante parceiros e investidores.

Na Comudel, ajudamos os nossos clientes a navegar nestas águas técnicas. Muitas vezes, uma simples decisão sobre a aplicação dos resultados de 2025 (a tomar agora nas assembleias gerais de aprovação de contas) pode ditar uma poupança fiscal de milhares de euros em 2026.

Gostarias que fizéssemos uma simulação do impacto do ICE na fatura de IRC da tua empresa para o próximo ano?

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