Que tipos de empresas existem em Portugal?

Que tipos de empresas existem em Portugal?
Queres abrir uma empresa em Portugal, mas não sabes por onde começar?

Existem diferentes tipos de empresas e cada uma traz vantagens e desafios específicos. Em 2025, o processo pode parecer burocrático e complexo, mas com o guia certo tudo se torna mais simples. Neste artigo, mostramos-te os principais tipos de empresas em Portugal e partilhamos as melhores práticas para começares já com o pé direito.

E se procuras uma forma mais rápida, automatizada e sem complicações para criar e gerir o teu negócio, a Comudel está aqui para te ajudar a eliminar burocracias para te focares no que realmente importa: fazer a tua empresa crescer. Mas primeiro...tens de decidir, que tipo de empresa :)


Tipos de Empresas em Portugal

Empresas singulares

a person sitting at a table with a laptop

Empresário em Nome Individual (ENI)

  • Apenas uma pessoa é dona do negócio.
  • O nome da empresa tem de incluir o nome da pessoa (pode ser completo ou abreviado).

Para quem faz sentido este tipo de empresa?

  • Para pequenos negócios e trabalhadores independentes que querem começar rapidamente e sem burocracia.
  • Para freelancers e profissionais liberais (ex.: designers, advogados, consultores) que não precisam de um modelo empresarial complexo.
  • Para quem quer testar um negócio sem grandes custos iniciais.
  • Para atividades de baixo risco financeiro, onde a responsabilidade ilimitada não seja um problema.

Vantagens:

  • É fácil de abrir e fechar o negócio (pode registar-se no Portal das Finanças).
  • Não é preciso investir dinheiro para começar (não há um valor mínimo de capital social).
  • Total controlo do negócio (o empresário toma todas as decisões).
  • Menos burocracia e impostos mais baixos do que em outros tipos de empresa.

Desvantagens:

  • Risco elevado, porque o património pessoal do empresário não está separado do património da empresa, ou seja, o dono responde com os seus bens pessoais pelas dívidas do negócio. 
  • Dificuldade em conseguir crédito bancário, uma vez que os bancos consideram mais arriscado emprestar dinheiro a um ENI do que emprestar a empresas maiores.
  • Maior responsabilidade, pois o empresário assume sozinho todos os riscos e obrigações.

Comparação com outras formas jurídicas

  • Melhor do que uma Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ) para quem quer evitar burocracia e não se preocupa com a responsabilidade ilimitada.
  • Mais simples e barata do que um Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL), pois não exige capital mínimo nem registos mais complexos.
  • Menos segura do que uma Sociedade em Nome Coletivo, pois aqui o empresário assume sozinho todos os riscos, enquanto na sociedade os sócios dividem responsabilidades.
  • Menos flexível do que uma Sociedade Anónima (S.A.), pois não permite captar investidores através da venda de ações.

Obrigações legais para abrir um ENI:

  • Escolher o nome da empresa, que deve incluir o nome civil completo ou abreviado do empresário.
  • Preencher a Declaração de Início de Atividade no Portal das Finanças ou presencialmente numa repartição local.
  • Registar na Segurança Social e cumprir todas as obrigações fiscais.
  • Criar uma conta bancária para a empresa, se necessário.
  • Definir o regime fiscal. Podes optar pelo regime simplificado ou contabilidade organizada (neste caso, precisa de um Técnico Oficial de Contas - TOC).

Exemplo simples:

A Carla quer vender bolos caseiros e decide abrir um negócio como Empresária em Nome Individual. Como não precisa de um capital mínimo, pode começar sem investir dinheiro. No entanto, se tiver dívidas, pode ter de as pagar com os seus próprios bens pessoais (dinheiro, casa, carro, etc.).


Sociedade Unipessoal por Quotas

  • Uma empresa que pertence a apenas um sócio, que pode ser uma pessoa ou outra empresa.
  • O capital social é dividido em quotas e há separação entre património pessoal e o património da empresa, ou seja, o dono não responde com os seus bens pessoais pelas dívidas do negócio.

Para quem faz sentido este tipo de empresa?

  • Para empreendedores que querem ter um negócio próprio, mas não querem misturar as finanças pessoais com as da empresa.
  • Para quem precisa de mais credibilidade junto de bancos e clientes, pois a responsabilidade limitada transmite segurança.
  • Para quem quer começar sozinho, mas pensa em crescer no futuro, pois a sociedade pode ser convertida numa sociedade com mais sócios mais tarde.
  • Para freelancers e profissionais liberais que querem formalizar a sua atividade sem correr riscos financeiros elevados.

Vantagens:

  • Responsabilidade limitada, ou seja, o sócio não responde pelas dívidas do negócio com os seus bens pessoais.
  • Maior credibilidade perante clientes e bancos, o que facilita para obter financiamento.
  • Pode crescer e tornar-se uma sociedade com mais sócios no futuro.
  • Permite separar claramente as contas da empresa das contas pessoais.

Desvantagens:

  • Abertura e gestão mais burocráticas, comparadas com um ENI.
  • Maior custo operacional, pois há mais obrigações fiscais e contabilidade formal.
  • Pode ser mais difícil encerrar, pois envolve processos administrativos mais complexos.

Comparação com outras formas jurídicas

  • Melhor do que um Empresário em Nome Individual (ENI) para quem quer proteger os seus bens pessoais e ter mais credibilidade junto de bancos e fornecedores.
  • Mais simples do que uma Sociedade Anónima (S.A.), pois exige menos capital e menos burocracia para gerir.
  • Mais vantajosa do que um Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL), porque permite uma gestão mais flexível e não exige um capital mínimo tão elevado.
  • Menos indicada do que uma Sociedade em Comandita para quem quer atrair investidores sem abrir mão do controlo do negócio.

Passos para abrir uma Sociedade Unipessoal por Quotas

  • Definir o capital social (mínimo 1€).
  • Escolher o nome, que deve incluir a palavra “Unipessoal” antes de “Lda.” (Bruno Coelho Unipessoal Lda.”).
  • Registar a empresa na Empresa Online ou Empresa na Hora.
  • Preencher a Declaração de Início de Atividade no Portal das Finanças ou numa repartição local.
  • Fazer o enquadramento na Segurança Social.
  • Manter contabilidade organizada, sendo obrigatório contratar um Técnico Oficial de Contas (TOC).

Exemplo simples:

O Paulo quer abrir um negócio de reparação de computadores, mas não quer correr o risco de perder os seus bens pessoais se a empresa tiver dívidas. Então, em vez de ser ENI, decide abrir uma Sociedade Unipessoal por Quotas. Escolhe o nome “Paulo Reparações Unipessoal Lda.”, define o capital social de 15€, regista a empresa e contrata um Técnico Oficial de Contas para tratar da contabilidade. Assim, protege os seus bens pessoais e consegue maior credibilidade junto dos clientes e bancos.


Empresas coletivas

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Sociedade por Quotas

  • Exige, no mínimo, 2 sócios, que podem ser pessoas singulares (indivíduos) ou coletivas (outras empresas).
  • Cada um contribui com uma parte do capital social fixado no contrato de sociedade.
  • A responsabilidade de cada sócio está limitada ao valor da sua quota.
  • O nome da empresa deve incluir “Limitada” ou “Lda.”.
  • O capital social mínimo pode ser definido livremente, desde 1€, mas muitas empresas optam por um mínimo de 5.000€ para facilitar acesso a crédito e garantir credibilidade e capacidade financeira.
  • A empresa pode ser registada online ou presencialmente na “Empresa na Hora.”

Para quem faz sentido este tipo de empresa?

  • Ideal para empreendedores que querem ter sócios e partilhar investimentos, mantendo o património pessoal protegido.
  • Indicado para quem deseja um modelo empresarial com credibilidade junto de bancos, clientes e fornecedores.
  • Boa opção para pequenas e médias empresas (PMEs) que precisam captar investimentos, com risco pessoal limitado.

Vantagens:

  • A responsabilidade dos sócios está limitada ao capital social.
  • Somente o património da sociedade responde perante as dívidas da empresa.
  • A presença de mais do que um sócio pode facilitar a captação de capital, uma vez que permite repartir investimentos e responsabilidades.
  • Permite definir regras de gestão e distribuição de lucros no contrato social.
  • É uma estrutura empresarial comum e bem-aceite por bancos e fornecedores.

Desvantagens:

  • Precisa de um contrato de sociedade, registo formal e de mais obrigações legais.
  • A tomada de decisões pode ser mais complexa e demorada se houver desacordos e conflitos entre os sócios.
  • Apesar do capital mínimo poder ser livre, muitos bancos e fornecedores exigem valores mais altos para conceder crédito e estabelecer parcerias.

Comparação com outras formas jurídicas

  • Quando este tipo de empresa é melhor que um ENI?
    • Quando se quer limitar a responsabilidade dos sócios e evitar que dívidas da empresa afetem o património pessoal.
  • Quando este tipo de empresa é melhor que uma Sociedade Unipessoal por Quotas?
    • Quando há mais de um sócio e pretende-se dividir investimentos e responsabilidades.
  • Quando pode ser melhor optar por outra estrutura?
    • Se o empresário quiser total controlo da empresa sem precisar de um sócio ou quiser uma estrutura mais simples.

Passos para abrir uma Sociedade por Quotas

  • Definir o capital social (mínimo de 1€, mas recomenda-se 5.000€)
  • Escolher o nome (ex.: “Nome & Nome Lda.”).
  • Obter certificado de admissibilidade da empresa no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
  • Criar conta bancária para a empresa e depositar o capital social mínimo.
  • Redigir e assinar o contrato de sociedade.
  • Registar a empresa na Empresa Online ou Empresa na Hora.
  • Preencher a Declaração de Início de Atividade no Portal das Finanças.
  • Registar na Segurança Social e cumprir todas as obrigações fiscais.
  • Solicitar o cartão da empresa (NIF da sociedade).
  • Realizar o Registo Central do Beneficiário Efetivo.
  • Contratar um Técnico Oficial de Contas (TOC), porque a contabilidade organizada é obrigatória.

Exemplo simples:

O Lucas e o Bernardo querem abrir uma loja de roupa. O Lucas tem experiência em moda, e o Bernardo tem dinheiro para investir. Para garantirem que nenhum dos dois responde com os seus bens pessoais em caso de dívidas, decidem criar uma Sociedade por Quotas chamada “Moda Criativa Lda.” com um capital social de 5.000€. Assim, protegem o seu património pessoal e têm uma estrutura credível para negociar com fornecedores e bancos.


Sociedade Anónima

  • Exige, no mínimo, 5 sócios (acionistas) ou apenas um sócio, se for uma sociedade (outra empresa).
  • Capital social mínimo de 50.000€, dividido em ações de igual valor nominal (mínimo 0.01€ por ação). 
  • A responsabilidade de cada sócio está limitada ao valor das suas ações.
  • Os acionistas não respondem pessoalmente pelas dívidas da empresa, exceto se houver cláusulas específicas no contrato social.
  • O nome da empresa pode incluir o nome dos sócios, uma designação específica ou ambos, mas tem sempre de terminar com “Sociedade Anónima” ou “S.A.”.
  • A empresa pode ser registada online ou presencialmente na “Empresa na Hora.”

Para quem faz sentido este tipo de empresa?

  • Ideal para empresas que querem crescer rapidamente e captar investimentos, pois permite a emissão e venda de ações.
  • Indicado para empresas que precisam de uma estrutura sólida e credível para grandes negócios, financiamentos e parcerias.
  • Recomendado para negócios que podem entrar em bolsa no futuro ou pretendem envolver muitos acionistas.

Vantagens:

  • As ações podem ser compradas por investidores, o que facilita captar capital.
  • Responsabilidade limitada dos sócios. Os acionistas só perdem o valor das suas ações em caso de problemas financeiros.
  • É um modelo usado por grandes empresas e transmite confiança para o mercado.
  • Possibilidade de vender ações sem burocracia, dependendo do contrato social e do tipo de ações emitidas.

Desvantagens:

  • Capital social mínimo elevado. É necessário investir, no mínimo, 50.000€ para criar a empresa.
  • A estrutura administrativa inclui órgãos como o Conselho de Administração e Assembleia Geral, tornando a gestão mais exigente e complexa.
  • Há menos controlo dos fundadores, porque ao vender as ações, podem perder o poder de decisão dentro da empresa.

Comparação com outras formas jurídicas

  • Melhor do que uma Sociedade por Quotas (Lda.) para captar investimento, pois permite a entrada de novos acionistas de forma mais simples.
  • Mais credível do que um Empresário em Nome Individual ou Sociedade em Nome Coletivo, porque protege os investidores e dá maior segurança ao mercado.
  • Pode ser menos indicada para negócios pequenos ou familiares, pois a estrutura administrativa é mais complexa e exige um investimento inicial alto.

Passos para abrir uma Sociedade Anónima

  • Definir o capital social (mínimo de 50.000, dividido em ações de igual valor).
  • Escolher o nome da empresa, garantindo que inclui “Sociedade Anónima” ou “S.A.”.
  • Obter certificado de admissibilidade da empresa no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
  • Criar conta bancária para a empresa e depositar o capital social mínimo.
  • Redigir e assinar o contrato de sociedade.
  • Registar a empresa na Empresa Online ou Empresa na Hora.
  • Preencher a Declaração de Início de Atividade no Portal das Finanças.
  • Registar na Segurança Social e cumprir todas as obrigações fiscais.
  • Solicitar o cartão da empresa (NIF da sociedade).
  • Realizar o Registo Central do Beneficiário Efetivo.
  • Contratar um Técnico Oficial de Contas (TOC), porque a contabilidade organizada é obrigatória.

Exemplo simples:

O Vasco tem uma empresa de tecnologia e quer expandir o seu negócio para atrair investidores. Como precisa de um grande investimento para desenvolver um novo produto, decide transformar o seu negócio numa Sociedade Anónima. Assim, pode vender ações a investidores sem comprometer o seu património pessoal e manter a empresa com credibilidade no mercado.


Sociedade em Nome Coletivo

  • Pode ser criada por dois ou mais sócios.
  • Não exige um capital social mínimo obrigatório.
  • Os sócios assumem uma responsabilidade ilimitada, solidária e subsidiária.
  • O nome da empresa deve incluir pelo menos um dos nomes dos sócios e uma expressão como “e Companhia” ou “Cia”, indicando a existência de mais sócios.

Para quem faz sentido este tipo de empresa?

  • Para quem confia totalmente nos sócios, pois as dívidas da empresa podem afetar o património pessoal de todos.
  • Para negócios pequenos e familiares, onde não há necessidade de grandes investimentos nem riscos elevados.
  • Para quem quer uma estrutura simples e sem exigências de capital mínimo.
  • Para sociedades de profissionais que pretendem juntar esforços e partilhar lucros, como advogados, contabilistas ou pequenos comerciantes.

Vantagens:

  • Sem capital mínimo obrigatório, ou seja, qualquer pessoa pode criar esta sociedade sem necessidade de um investimento inicial fixo.
  • Gestão simples e direta. Os sócios podem tomar decisões rapidamente, sem burocracias complexas.
  • Possibilidade de sócios de indústria. Isto permite que um sócio contribua com trabalho ou conhecimento em vez de dinheiro.
  • Maior credibilidade do que um negócio individual porque pode transmitir mais confiança a clientes e parceiros do que um empresário em nome individual.

Desvantagens:

  • Responsabilidade pessoal ilimitada, ou seja, os sócios podem ter de pagar as dívidas da empresa com o seu próprio dinheiro e bens.
  • Dependência da confiança entre sócios porque se um sócio contrair dívidas, todos os outros terão de as pagar.
  • Dificuldade em atrair investidores porque a responsabilidade ilimitada pode afastar investidores que preferem sociedades com limitação de risco.

Comparação com outras formas jurídicas

  • Melhor do que um Empresário em Nome Individual para quem quer partilhar o negócio com sócios e dividir responsabilidades.
  • Pode ser mais simples do que uma Sociedade por Quotas (Lda.), pois não exige capital mínimo nem burocracias tão rígidas.
  • Menos segura do que uma Sociedade por Quotas (Lda.), pois aqui os sócios arriscam o seu património pessoal.

Passos para abrir uma Sociedade em Nome Coletivo

  • Escolher o nome da empresa (ex.: "Silva & Costa, Cia").
  • Definir os sócios e a percentagem de participação de cada um.
  • Registar a empresa na Empresa Online ou na Empresa na Hora.
  • Preencher a Declaração de Início de Atividade no Portal das Finanças.
  • Fazer o enquadramento na Segurança Social para cada sócio.
  • Contratar um Técnico Oficial de Contas (TOC), se aplicável.

Exemplo simples:

O João e o Pedro são amigos e querem abrir uma pequena empresa de serviços de jardinagem. Como não têm muito dinheiro para investir e confiam um no outro, decidem criar uma Sociedade em Nome Coletivo chamada "João & Pedro Cia.".

O João investe dinheiro, e o Pedro contribui com o seu conhecimento sobre plantas e paisagismo (sócio de indústria). Como não há separação entre o património da empresa e o pessoal, ambos sabem que, se um dos dois contrair uma dívida em nome da sociedade, ambos serão responsáveis por pagar.

Este tipo de empresa faz sentido para eles porque é simples de gerir e permite começarem sem um capital mínimo obrigatório.

Estes são os exemplos mais comuns de empresas em Portugal, o nosso CAI pode-te ajudar a fazer a escolha certa e tratar de todos os processos burocráticos e administativos por ti.


Outros tipos de empresas menos utilizados

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Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)

  • Criada por um único empresário.
  • Permite separar o património pessoal do património empresarial.
  • Neste modelo, as dívidas da empresa são pagas apenas com os bens afetos à empresa. 
  • Capital social mínimo de 5.000€, com pelo menos ⅔  deste valor em dinheiro e o restante em bens que possam ser penhorados.
  • O nome da empresa deve incluir o nome civil do empresário (completo ou abreviado) e pode ter uma referência à atividade. Deve sempre terminar com “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou “E.I.R.L”.

Para quem faz sentido este tipo de empresa?

  • Uma boa alternativa ao ENI para quem pretende ter maior credibilidade junto de fornecedores e bancos.
  • Ideal para pequenos empresários e comerciantes que querem operar sozinhos, mas sem arriscar todos os seus bens pessoais.
  • Indicado para quem quer ter um negócio próprio, mas com alguma proteção do património pessoal.

Vantagens:

  • Separação parcial entre o património pessoal e o empresarial, protege os bens do empresário em caso de dívidas da empresa.
  • Possibilidade de captar investimentos sem precisar de sócios, já que o modelo oferece mais segurança aos credores.
  • Maior credibilidade junto de bancos e fornecedores em  comparação com um Empresário em Nome Individual (ENI).
  • O empresário mantém total controle sobre o negócio, sem necessidade de partilhar decisões com sócios.

Desvantagens:

  • Capital social obrigatório de 5.000€, com pelo menos ⅔ do valor em dinheiro.
  • Em caso de falência, o património pessoal pode ser usado para pagar dívidas, se não for possível provar a separação total dos bens.
  • Mais burocracia do que um ENI, já que exige registo formal e capital inicial.

Comparação com outras formas jurídicas

  • Melhor do que um Empresário em Nome Individual (ENI) para quem quer proteger parte do património pessoal e ganhar credibilidade.
  • Mais simples do que uma Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ), pois não exige um contrato de sociedade, mas continua a ter proteção limitada.
  • Pode ser menos vantajoso do que uma Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ) para quem pretende crescer e captar investidores, pois o modelo do EIRL tem mais limitações na obtenção de crédito.

Passo para abrir um Estabelecimento de Responsabilidade Limitada

  • Definir o capital social (mínimo de 5.000€, com pelo menos ⅔ em dinheiro)
  • Escolher o nome da empresa, garantido que inclui “Estabelecimento de Responsabilidade Limitada” ou “E.I.R.L.”.
  • Registar a empresa na Empresa Online ou presencialmente na Empresa na Hora.
  • Criar uma conta bancária para a empresa e depositar o capital social obrigatório.
  • Preencher a Declaração de Início de Atividade no Portal das Finanças.
  • Registar na Segurança Social e cumprir todas as obrigações fiscais.
  • Contratar um Técnico Oficial de Contas (TOC), porque a contabilidade organizada é obrigatória.

Exemplo simples:

O Mário quer abrir um negócio de reparação de eletrodomésticos, mas não quer arriscar perder os seus bens pessoais se a empresa tiver dificuldades financeiras. Para garantir essa proteção, ele decide criar um Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL) e deposita 5.000€ de capital social na empresa. Dessa forma, se a empresa tiver dívidas, somente os ens afetos a empresa podem ser usados para pagá-las, exceto em caso de falência sem separação comprovada do património.


Sociedade em Comandita

  • pode ser aberta por pelo menos dois sócios e que se divide em duas formas:
    • Sociedade em Comandita Simples exige no mínimo dois sócios (um comanditário e um comanditado).
    • Sociedade em Comandita por Ações exige no mínimo seis sócios (cinco comanditários e um comanditado).
  • O grande diferencial desta sociedade é que existem dois tipos de sócios:
    • Comanditários apenas investem dinheiro e têm responsabilidade limitada (só perdem o que investiram).
    • Comanditados gerem o negócio e têm responsabilidade ilimitada (respondem pessoalmente pelas dívidas da empresa).
  • É necessário um capital mínimo de 50.000€
  • O nome deve conter pelo menos um dos sócios seguido da expressão "em Comandita" ou "Comandita por Ações".

Para quem faz sentido este tipo de empresa?

  • Para investidores que querem pôr dinheiro num negócio sem correr o risco de perder o seu património pessoal.
  • Para empreendedores experientes que querem gerir uma empresa, mas precisam de capital de outros investidores.
  • Para negócios que exigem grandes investimentos, como empresas industriais, comerciais ou de serviços especializados.
  • Para quem quer separar quem investe (comanditário) e quem gere (comanditados).

Vantagens:

  • Divisão clara de funções, ou seja, quem investe não precisa de gerir o negócio, e quem gere tem total controlo operacional.
  • Proteção para investidores (comanditários) visto que só arriscam o dinheiro que investiram e não o seu património pessoal.
  • Permite atrair investidores sem comprometer o controlo da empresa.
  • Maior credibilidade uma vez que empresas estruturadas desta forma podem ter mais confiança dos bancos e fornecedores.

Desvantagens:

  • Risco para os comanditados porque os sócios que gerem a empresa podem perder o seu património pessoal se houver dívidas.
  • Exige um investimento inicial mínimo de 50.000€, o que pode ser um entrave para pequenos negócios.
  • Dificuldade em encontrar comanditados, pois nem todos os empreendedores aceitam assumir um risco pessoal tão elevado.

Comparação com outras formas jurídicas

  • Melhor do que uma Sociedade por Quotas (Lda.) para quem precisa de investidores, pois permite captar capital sem dividir a gestão.
  • Pode ser mais vantajoso do que uma Sociedade em Nome Coletivo porque permite separar quem gere da parte financeira.
  • Menos segura do que uma Sociedade por Quotas (Lda.) para os sócios que assumem a gestão, pois estes têm responsabilidade ilimitada.

Passos para para abrir uma Sociedade em Comandita

  • Definir o capital social (mínimo de 50.000€).
  • Escolher o nome da empresa (ex.: "Silva & Costa, em Comandita").
  • Registar a empresa na Empresa Online ou na Empresa na Hora.
  • Preencher a Declaração de Início de Atividade no Portal das Finanças.
  • Fazer o enquadramento na Segurança Social para cada sócio.
  • Contratar um Técnico Oficial de Contas (TOC).

Exemplo simples:

A Maria quer abrir uma empresa de exportação, mas precisa de investimento. O João e o Pedro têm dinheiro, mas não querem correr riscos de gestão.

Eles decidem abrir uma Sociedade em Comandita chamada "Maria Exportações, em Comandita". A Maria fica como sócia comanditada, sendo a responsável pela gestão da empresa, enquanto João e Pedro entram como sócios comanditários, investindo dinheiro.

Se a empresa tiver lucros, todos ganham. Mas se tiver dívidas, a Maria responde com o seu património pessoal, enquanto João e Pedro só perdem o dinheiro investido.

Este modelo faz sentido porque a Maria tem experiência para gerir o negócio, e os investidores podem aplicar dinheiro sem riscos pessoais.


Conclusão

Abrir uma empresa em Portugal pode parecer complicado, mas se seguires este passo a passo, o processo torna-se mais simples e organizado.

  • Escolhe a forma jurídica mais adequada ao teu negócio.
  • Reúne os documentos necessários para o registo da empresa.
  • Cumpre todas as obrigações legais com as Finanças e Segurança Social.
  • Garante que a empresa está devidamente registada para operar de forma legal e credível.

Se procuras um processo mais rápido e sem burocracias, a Comudel pode ajudar-te a abrir e gerir a tua empresa de forma automatizada e eficiente.

Agora estás pronto para dar o primeiro passo no mundo do empreendedorismo em Portugal!