IVA trimestral em 2026: prazos de entrega e pagamento

O IVA trimestral entrega-se até ao dia 20 e paga-se até ao dia 25 do 2.º mês após o trimestre. Vê as datas de 2026 e como pagar em prestações.

João Albuquerque

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Revisto por Afonso

Calendário com as datas de entrega e pagamento do IVA trimestral em 2026

O IVA trimestral entrega-se até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao fim do trimestre Fonte: Portal das Finanças e paga-se até ao dia 25 desse mês Fonte: Portal das Finanças. O 2.º trimestre é a exceção: a declaração e o pagamento passam para setembro. O IVA do 3.º trimestre de 2026, por exemplo, entrega-se até 20 de novembro e paga-se até 25 de novembro.

Quais são os prazos do IVA trimestral em 2026?

Estes são os prazos de entrega da declaração periódica para os trimestres de 2026, tal como estão no calendário fiscal da Autoridade Tributária (AT) Fonte: Portal das Finanças. Os prazos de pagamento são os do resumo anual de pagamentos Fonte: Portal das Finanças.

  • 1.º trimestre (janeiro a março): declaração até 20 de maio, pagamento até 25 de maio.
  • 2.º trimestre (abril a junho): declaração até 21 de setembro, pagamento até 25 de setembro.
  • 3.º trimestre (julho a setembro): declaração até 20 de novembro, pagamento até 25 de novembro.
  • 4.º trimestre (outubro a dezembro): declaração até 22 de fevereiro de 2027, pagamento até 25 de fevereiro de 2027.

Porquê dia 21 de setembro e dia 22 de fevereiro, e não dia 20? Quando um prazo acaba num dia em que os serviços estão fechados, passa para o primeiro dia útil seguinte Fonte: Portal das Finanças. O dia 20 de setembro de 2026 é um domingo e o dia 20 de fevereiro de 2027 é um sábado.

Os prazos de 20 e 25 de fevereiro de 2026 eram do 4.º trimestre de 2025.

Porque é que o IVA do 2.º trimestre só se entrega em setembro?

Porque a lei tira este prazo de agosto. Pela regra geral, o IVA de abril a junho entregava-se em agosto. Mas a declaração do 2.º trimestre entrega-se até 20 de setembro Fonte: Portal das Finanças, e o pagamento faz-se até 25 de setembro Fonte: Portal das Finanças.

Na prática, o IVA do 2.º trimestre e o do 3.º trimestre ficam a dois meses de distância: setembro e novembro. Se a tua tesouraria é apertada, convém guardar o IVA de cada trimestre à medida que faturas. O artigo sobre fundo de maneio explica como prever estas saídas.

Quem entrega o IVA trimestral?

Entrega quem está no regime normal do IVA com periodicidade trimestral. Pode ser um trabalhador independente a recibos verdes, um empresário em nome individual ou uma sociedade: os prazos são os mesmos para todos. Se ainda não sabes que forma tem a tua empresa, vê que tipos de empresa existem em Portugal.

Mas nem todos estão no regime normal. Há dois casos comuns em que não entregas declaração periódica, seja qual for a forma da tua empresa:

  • Estás no regime de isenção do artigo 53.º do Código do IVA. Aplica-se, em regra, a quem não faturou mais de 15.000 € no ano anterior e não exporta Fonte: Portal das Finanças. Na prática, é muito comum em trabalhadores independentes e empresários em nome individual, mas uma sociedade também pode estar neste regime. Só tens de entregar as declarações de início e de cessação de atividade e de passar faturas Fonte: Portal das Finanças.
  • Fazes só operações isentas que não dão direito a deduzir o IVA das compras. São, por exemplo, alguns serviços de saúde ou de formação Fonte: Portal das Finanças.

Atenção à saída da isenção. Se passares os 15.000 € num ano, passas ao regime normal a 1 de janeiro do ano seguinte. Se passares os 15.000 € em mais de 25%, ou seja, os 18.750 €, passas ao regime normal logo nesse momento Fonte: Portal das Finanças.

No regime normal, a periodicidade depende do volume de negócios do ano anterior: abaixo de 650.000 € é trimestral, a partir daí é mensal Fonte: Portal das Finanças.

Esta regra tem exceções, todas no mesmo artigo do Código do IVA Fonte: Portal das Finanças:

  • Começaste a atividade este ano. Conta o volume de negócios que prevês faturar no ano.
  • Escolheste o mensal. Quem fica no trimestral pode optar pelo mensal na declaração de início de atividade. Se já está registado, faz a opção numa declaração de alterações entregue em janeiro, e o mensal começa a 1 de janeiro desse ano.
  • Passaste os 650.000 €. Entregas a declaração de alterações durante o mês de janeiro seguinte e passas ao mensal a partir de 1 de janeiro desse ano.
  • Estás no registo de reembolso mensal. Ficas no mensal, mesmo abaixo dos 650.000 €.

Posso pagar o IVA trimestral em prestações?

Podes. O IVA da declaração periódica pode ser pago em até 3 prestações mensais, de pelo menos 25 € cada, sem juros, sem penalidades e sem garantia Fonte: Diário da República. Há três regras:

  • O pedido faz-se por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao fim do prazo de entrega da declaração. No 3.º trimestre de 2026, isso quer dizer até 20 de novembro.
  • No 2.º semestre, as prestações não passam do fim do ano. O IVA do 3.º trimestre paga-se em novembro, por isso só pode ter 2 prestações: novembro e dezembro.
  • Tens de ter a situação fiscal e a Segurança Social em dia.

A 1.ª prestação vence no dia do prazo normal de pagamento. As outras vencem no mesmo dia dos meses seguintes.

Imagina uma Unipessoal no regime trimestral. No 3.º trimestre de 2026 vendeu 20.000 € e comprou 6.000 €, tudo à taxa normal de 23%.

  1. IVA que cobrou aos clientes: 20.000 € × 23% = 4.600 €.
  2. IVA que pagou aos fornecedores e pode deduzir: 6.000 € × 23% = 1.380 €.
  3. IVA a entregar ao Estado: 4.600 € − 1.380 € = 3.220 €.
  4. Entrega a declaração até 20 de novembro de 2026.
  5. Paga os 3.220 € de uma vez até 25 de novembro, ou em 2 prestações de 1.610 €: a 1.ª a 25 de novembro e a 2.ª a 28 de dezembro. A 2.ª prestação não fica a 25 de dezembro porque é feriado, e os dias 26 e 27 são fim de semana.

O que acontece se falhar o prazo?

Paga-se coima. Entregar a declaração fora do prazo dá uma coima entre 150 € e 3.750 € Fonte: Portal das Finanças. Para uma sociedade, estes limites passam para o dobro Fonte: Portal das Finanças.

Não pagar o IVA a tempo é outra infração, com outra coima. Se for por descuido, vai de 15% a metade do imposto em falta Fonte: Portal das Finanças.

Se te atrasares, entrega e paga o mais depressa possível, antes de a AT levantar um auto de notícia ou abrir uma inspeção. Nesse caso, a coima desce para 12,5% do valor mínimo Fonte: Portal das Finanças. Para saber mais sobre as obrigações com a AT, vê o artigo Desvendar a Autoridade Tributária.

O que preparar antes do dia 20?

Antes de entregar a declaração do IVA trimestral

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Perguntas frequentes

Estou a recibos verdes. Também entrego o IVA trimestral?

Sim, se estiveres no regime normal do IVA com periodicidade trimestral. Os prazos são os mesmos de uma sociedade: declaração até ao dia 20 e pagamento até ao dia 25 do 2.º mês seguinte ao trimestre. Se estiveres isento pelo artigo 53.º do Código do IVA, não entregas declaração periódica.

O que acontece se o dia 20 calhar a um fim de semana ou feriado?

O prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Em 2026, o dia 20 de setembro foi domingo e a declaração do 2.º trimestre pôde ser entregue até 21 de setembro. O dia 20 de fevereiro de 2027 é sábado, por isso a declaração do 4.º trimestre de 2026 entrega-se até 22 de fevereiro de 2027.

Tenho de entregar a declaração num trimestre sem vendas?

Sim. A obrigação de entregar a declaração periódica mantém-se mesmo que não haja operações no trimestre (artigo 29.º, n.º 2, do Código do IVA). Entregas a declaração sem valores, dentro do prazo normal.

Posso ou tenho de passar ao IVA mensal?

Podes passar por opção: na declaração de início de atividade ou numa declaração de alterações entregue durante o mês de janeiro, com efeitos a 1 de janeiro desse ano. Tens de passar quando o volume de negócios do ano anterior chega aos 650.000 €: entregas a declaração de alterações durante o mês de janeiro e ficas no mensal a partir de 1 de janeiro. No mensal, a declaração entrega-se até ao dia 20 e o pagamento faz-se até ao dia 25 do 2.º mês seguinte a cada mês.

Como vejo em que regime de IVA estou?

Entra no Portal das Finanças com o NIF da atividade. Na barra de pesquisa, escreve “Consultar dados de atividade” e abre esse serviço. Em “Informação cadastral”, clica em “Atividade exercida” e desce até à secção “Atividade em IVA”: é aí que aparece o teu enquadramento, por exemplo regime normal trimestral, regime normal mensal ou regime de isenção. Se tens contabilista certificado, ele também tem esta informação e pode confirmar contigo.

O que faço a seguir?

Aponta já as próximas datas: o IVA do 3.º trimestre de 2026 entrega-se até 20 de novembro e paga-se até 25 de novembro. Se queres que alguém trate disto contigo, na Comudel tens contabilista certificado incluído.

Escrito por

João Albuquerque

Contabilista Certificado